
Portal Porque já mostrou que o prefeito nomeou, para os cargos criados, políticos derrotados nas eleições passadas, suplentes de vereadores de partidos aliados e assessores de vereadores. Fotomontagem: Portal Porque
O Ministério Público de São Paulo encontrou uma série de irregularidades em centenas de cargos de confiança criados pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) nos últimos anos e ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, pedindo a extinção dessas vagas. A estimativa é que o pedido de inconstitucionalidade atinja cerca de 500 cargos de confiança.
A ação foi ingressada em 22 de agosto e é assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, o chefe do Ministério Público. O processo será conduzido pelo desembargador Ademir Benedito que, neste momento, aguarda as explicações da Prefeitura e da Câmara de Sorocaba para dar prosseguimento à ação.
A denúncia sobre as possíveis ilegalidades na criação dos cargos foi apresentada ao Ministério Público pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em abril, dias depois de o prefeito criar, com a anuência da Câmara, mais 75 cargos de confiança.
O promotor Orlando Bastos Filho, que se destacou nas gestões passadas por combater os cargos de confiança criados pelos ex-prefeitos, desta vez não viu ilegalidade e arquivou o processo. A vereadora, no entanto, recorreu ao Conselho Superior do MP, que não apenas acatou as denúncias como ampliou a quantidade de cargos com indícios de ilegalidade.
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça também questiona a legalidade de cargos criados pelo prefeito Manga no fim de 2021, além das vagas abertas este ano.
Os cargos colocados em xeque pelo MP são: Chefe de Seção, Diretor de Área, Gestor de Desenvolvimento Educacional, Supervisor da Área de Saúde, Chefe de Divisão, Gestor de Desenvolvimento Administrativo, Supervisor de Projetos e Obras, Agente do Programa de Humanização, Coordenador de Planejamento Estratégico, Coordenador de Proteção de Dados do Município, Coordenador do Programa de Humanização, Coordenador-Geral de Tecnologia de Informação, Supervisor de Manutenção de Equipe da Secretaria de Saúde e Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais.
Cabide de empregos
Para o MP, é inconstitucional a criação de cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. No entender do procurador-geral, os cargos criados por Manga são de funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que devem ser exercidos por servidores públicos de carreira, ou seja, concursados.
O Portal Porque já mostrou, em diversas reportagens (veja nos links abaixo), que o prefeito nomeou, para esses cargos, políticos derrotados nas eleições passadas, suplentes de vereadores de partidos aliados e assessores de vereadores.
A Prefeitura e a Câmara devem apresentar suas explicações ao Tribunal de Justiça até a semana que vem.
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