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Lei municipal que permite transporte de animais em ônibus urbano já está valendo

Os horários restritivos para o transporte de pets nos ônibus de Sorocaba são das 6h às 9h e das 17h às 19, de segunda a sexta-feira

Paulo Andrade (Portal Porque)

Está valendo, desde o dia 16 de agosto, a lei municipal de Sorocaba que permite aos tutores o transporte de seus animais de estimação nos ônibus urbanos. O animal não paga tarifa, mas deve ter até 10 quilos e ser acomodado em uma caixa ou saco pet apropriados, conforme diz a lei de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos).

Os usuários de ônibus urbanos também devem observar que há restrições para transportar seus animais em horários de pico, de segunda a sexta-feira. Os horários restritos são das 6h às 9h e das 17h às 19h. Nos demais horários da semana e aos sábados, domingos e feriados os tutores podem pegar ônibus com seus pets livremente.

As limitações de tamanho e peso dos animais transportados não se aplicam aos “animais de assistência”, como aqueles que são guias de deficientes visuais. O número da lei é 12.823/2023.
O projeto de lei do parlamentar Fábio Simoa tramitou por um ano na Câmara, recebendo ajustes constitucionais e outras melhorias. Aprovado pelos demais vereadores em maio deste ano, a proposta foi sancionada e promulgada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) no dia 13 de junho de 2023, mas ainda precisava de uma regulamentação por decreto.

O decreto que regulamentou a lei, com as normas de peso, horários e limite de animais por veículo – a fim de não inviabilizar o transporte dos demais passageiros – foi publicado dia 16 agosto, fazendo a lei entrar em vigor. “Só falta a Prefeitura providenciar cartazes e afixar nos ônibus com as normas, mas os tutores de pets já podem usufruir da lei”, disse o vereador ao Portal Porque.

“Considero uma lei importante tanto para o tutor quanto para o animal”, frisou Simoa, que é atuante da causa animal em outros projetos e audiências públicas sobre o tema.

Animais em albergue

Também é de autoria de Fábio Simoa o projeto de lei que obriga albergues, abrigos, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, conveniados com a Prefeitura, a manter espaços adequados ao acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários desses serviços.

O Projeto de Lei 327/2022 já foi aprovado em duas discussões, passou por redação final na Câmara e foi noticiado em primeira mão pelo Porque. Agora, a proposta está no Paço Municipal,
à espera da sanção do prefeito Manga. “Eu acredito que em 15 dias ou, no máximo, 30 dias, o prefeito sancione e promulgue a lei”, afirma Simoa.

Depois de publicado no Jornal do Município, haverá um período de 60 dias para regulamentação e adaptação das casas e abrigos emergenciais de pessoas em situação de rua se adaptarem à nova lei.

Essa adaptação inclui espaço adequado para os animais e fornecimento de água e ração. Somente o SOS, segundo o vereador, atende diariamente 150 pessoas. No inverno, esse número aumenta. Ele diz também que muitas pessoas se recusam a dormir nesse tipo de atendimento porque não podem levar seus animais de estimação. “Estamos humanizando essa questão”, afirmou o parlamentar.

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