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Cerco se fecha sobre Bolsonaro na esteira de investigações sobre venda de joias

Deputados pedem retenção de passaporte, para que ex-presidente não possa fugir; e jurista Miguel Reale Junior diz que existem justiticativas legais para prisão preventiva

Rede Brasil Atual

O ex-presidente Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid: suspeita de venda ilegal de joias e presentes da Presidência da República. Foto: Alan Santos/PR

A cada dia se fecha mais o cerco das investigações contra o ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL). Escândalos envolvendo desvio de joias e pedras preciosas, que configurariam, entre outros crimes, peculato, ganham corpo. Nesta sexta-feira (11), deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Polícia Federal (PF) a retenção do passaporte de Bolsonaro para evitar uma fuga da Justiça. Ao mesmo tempo, o jurista Miguel Reale Jr. afirma já haver justificativas legais para a prisão preventiva do político extremista.

De acordo com o jurista, existe a possibilidade real de Bolsonaro, solto, fraudar provas. “Alguns elementos de prisão preventiva aparecem porque a prisão preventiva se justifica para evitar que pessoa com poder, nesse caso, possa interferir para evitar a obtenção de provas. E esse fato da recompra do relógio, que é obstrução de provas, sem dúvida nenhuma, justificaria uma prisão preventiva”, disse, em entrevista ao Uol. (A investigação da PF indicou que um relógio Rolex, vendido nos Estados Unidos, foi recomprado pelo advogado de Bolsonaro, Frederick Wassef, de forma que pudesse ser entregue ao Tribunal de Contas da União.)

Já o parlamentar Rogério Correia (PT-MG), por sua vez, argumentou que a retenção do passaporte é essencial, uma vez que indícios dão conta de que Bolsonaro utilizou estruturas do Estado para desviar itens de alto valor. Joias, armas e pedras preciosas, presentes de autoridades internacionais ao Brasil, foram alvo de ações de Bolsonaro e pessoas próximas, como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, hoje preso, em benefício de sua família.

“O extravio internacional de presentes oficiais por meio do avião presidencial, no mesmo voo que transportou o ex-presidente Jair Bolsonaro para fora do Brasil no dia 30 de dezembro de 2022, possibilitou, conforme informações da Polícia Federal, a venda ilegal de bens pertencentes ao Estado brasileiro”, afirma Correia em ofício escrito junto da deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ).

Os parlamentares prosseguem: “Há fortes indícios que os valores obtidos com a venda do Rolex e outras movimentações serviram como fonte de financiamento para o golpe contra os Três Poderes da República e o enriquecimento ilícito do ex-presidente. A Polícia Federal indica ainda a venda de ‘várias joias novas’, não apontadas nas investigações anteriores.”

Ação da PF, nesta sexta, investigou o desvio de itens de alto valor aos Estados Unidos para leilão e posterior enriquecimento ilícito. “Recursos, então, seriam encaminhados em espécie para Jair Messias Bolsonaro, evitando, de forma deliberada, não passar pelos mecanismos de controle e pelo sistema financeiro formal, possivelmente para evitar o rastreamento pelas autoridades competentes, conforme informado pela Polícia Federal”, afirma ofício do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorizou a operação.

Prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal brasileiro que visa garantir a eficácia do processo penal, evitando que o acusado possa interferir nas investigações, atrapalhar a produção de provas, fugir ou cometer novos crimes. Os requisitos para a prisão preventiva estão definidos no Artigo 312 do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.403/2011. De acordo com esse artigo, a prisão preventiva pode ser decretada quando:

• Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Os requisitos específicos para a prisão preventiva são:

• Garantia da ordem pública: Quando a liberdade do acusado representar um risco à ordem pública, seja pela gravidade do crime, pela forma como foi cometido ou por outras circunstâncias que indiquem que sua soltura pode gerar insegurança na sociedade.

• Garantia da ordem econômica: Quando a liberdade do acusado representar um risco à ordem econômica, como no caso de crimes financeiros, por exemplo.

• Conveniência da instrução criminal: Quando a liberdade do acusado possa prejudicar a produção de provas ou a coleta de testemunhos durante o processo, seja por ameaças, intimidação ou influência sobre testemunhas, por exemplo.

• Assegurar a aplicação da lei penal: Quando há indícios de que o acusado pode fugir para evitar a aplicação da lei ou quando sua liberdade pode impedir o cumprimento da pena caso seja condenado.

Aplicado ao caso

Diante do exposto, Reale lembra que, idealmente, as intervenções de Bolsonaro nas investigações deveriam ser novas. Contudo, a capacidade de fraude, nas palavras do jurista, é “inegável”. “Eu gostaria que a prisão preventiva viesse fundamentada com relação a novos acontecimentos possíveis de deturpação da prova para que não se faça uma prisão preventiva por atos passados. Mas creio que o que aconteceu com o relógio demonstra que ele tem capacidade de intervenção para deturpar apurações”, disse.

Então, o jurista recomenda que as autoridades sigam o dinheiro para esclarecer os fatos. “Aonde foi esse dinheiro decorrente da venda do relógio nos EUA? Como que o advogado pega esse dinheiro e vai recomprar esse relógio para reapresentá-lo, porque era obrigatória a apresentação? Então toda a cena que foi montada de apresentação de relógio demonstra a intensidade do dolo, da vontade da apropriação e da obstrução do peculato.”

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