
Muitas pessoas em situação de rua se recusam a ir para abrigos e similares porque não querem deixar os animais que os acompanham sozinhos na rua. Foto: Divulgação
Aprovado em definitivo (segunda discussão) pela Câmara de Sorocaba na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que prevê acolhimento de animais de pessoas em situação de rua em albergues e abrigos, segue agora para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Manga (mesmo partido).
O projeto, caso sancionado, obriga albergues, abrigos, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência, conveniados com a Prefeitura, a manter espaços adequados ao acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários desses serviços.
Após sancionada a lei, os abrigos, albergues e demais serviços terão 60 dias para se adaptarem, destinarem locais para os animais se acomodarem e fornecerem água e ração, explicou ao Portal Porque a assessoria do vereador Simoa.
Para a assessoria parlamentar, o projeto é importante para a pessoas em situação de rua e para os animais que lhes fazem companhia. “Não são poucos os casos de pessoas que se recusam a ir para abrigos ou albergues porque não querem deixar os animaizinhos deles na rua.”
Emendas
A proposta de Simoa foi aprovada com quatro emendas. Duas delas da Comissão de Justiça, para evitar problemas que poderiam levar o projeto a ser considerado inconstitucional, como obrigar a casa de passagem a encaminhar o animal ao veterinário e a exigência de que o Poder Executivo regulamente a lei.
Outras duas emendas foram apresentadas pelo vereador Luis Santos (Republicanos). Em uma delas, o vereador restringe a norma a “serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados, que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura de Sorocaba, de caráter temporário, excluindo assim, os estabelecimentos que integram programa continuado e permanente”.
Na outra, Luis Santos sugere que os espaços para permanência dos animais nos abrigos de caráter temporário não poderão exceder o total de 15% por cento das vagas disponíveis às pessoas em situação de rua, em cada unidade.
Dúvidas sobre abrangência
Questionada pelo Porque se algumas emendas, como a que exclui programas continuados e permanentes, não descaracterizam o projeto original, a assessoria de Fábio Simoa afirmou que “não prejudica, pois a essência do projeto foi aprovada”.
“Além disso, nossa intenção, neste primeiro momento, era acolher pessoas em situação de rua e animais acompanhantes”, afirmou a assessoria. Ela respondeu que inclusive usuários do SOS serão contemplados com a lei, pois trata-se de um serviço temporário, já que as pessoas ficam poucos dias no local. “Por isso não se enquadra em caráter permanente, que são tratamentos e acolhimentos mais longos, que podem durar meses”, respondeu a assessoria.
O gabinete do autor do projeto também garantiu que não existe risco de o morador de rua e o animal irem para locais diferentes, por causa dessa divisão entre temporário e caráter continuado, contida na emenda. “O projeto determina que fiquem juntos. Nossa intenção, quando for possível, é criar condições para que possam até dormir juntos, como muitas vezes acontece nas ruas. Mas esse é um próximo passo.”
A assessoria ressalta que Fábio Simoa faz parte do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, com o qual se reúne mensalmente. “No próprio âmbito do Conselho pode-se discutir aprimoramentos nos projetos e nas leis que tratam desse tema”.
Outros projetos
Também foi aprovado na quinta-feira, em segunda discussão, o Projeto de Lei 201/2023, do vereador Péricles Régis (Podemos), que trata do “Selo Empresa Sem Glúten”. O selo será concedido a empresas de Sorocaba que disponibilizem alimentos e refeições isentos de glúten aos seus clientes ou funcionários.
Para receber o selo, deve ser elaborado um laudo, que comprove a utilização de cozinha exclusiva para manipulação das refeições ou, na sua falta, a separação de espaços na cozinha com barreiras físicas.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 199/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, a ser comemorado anualmente em 12 de julho.