
Proibição de subir pelas portas traseiras não vinga na prática; nova lei, que exige apresentação do cartão e acesso pela porta dianteira é criticada pelos usuários. Foto: João Maurício da Rosa/Portal Porque
A nova lei imposta pela Prefeitura de Sorocaba para exigir que idosos subam pela porta dianteira dos ônibus está enfrentando dificuldades para ser cumprida. Ao que tudo indica, os motoristas não estão dando conta de anunciar a nova regra para cada passageiro que tenta embarcar pela porta traseira mostrando a carteira de identidade. Nesta segunda-feira (24), o Portal Porque circulou de ônibus por várias linhas e constatou que os idosos continuam subindo pela traseira e que muitos nunca foram comunicados sobre a mudança.
Entrar pela porta traseira acenando com a carteira de identidade era quase uma regra desde a aprovação de uma lei em 2012 que garantiu aos usuários maiores de 60 anos o direito de entrar pela porta que desejasse sem pagar a tarifa.
Em abril passado, porém, três vereadores compartilharam a autoria de uma lei revogando a anterior e passando a exigir o uso do Cartão Sênior emitido pela Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) – Trânsito e Transportes.
Como justificativa para aprovar a lei, o trio argumentou que a entrada pela frente evitaria acidentes. Eles usaram como exemplo a morte de uma senhora de 64 anos que caiu sob uma roda quanto tentava embarcar no ônibus já em movimento e com a porta fechada. O acidente aconteceu em janeiro e foi a única ocorrência com morte nos 11 anos em que o acesso pela porta traseira foi permitido.
Embora a nova norma tenha sido promulgada há três meses, só em julho os motoristas foram instruídos para avisar os passageiros idosos que a apresentação da identidade não valeria mais. Na tarde desta segunda-feira (24), no entanto, eles mantinham a rotina como se a nova lei não existisse. “Nós não estamos exigindo cartão [de idosos], quem está é a Urbes”, esclarece um motorista enquanto duas idosas embarcavam pela porta traseira numa rua da região central.
No domingo, o Porque publicou reportagem sobre a nova lei, após ouvir usuários e motoristas (leia aqui). Um deles disse que quando a notícia é boa o prefeito vai em pessoa às redes sociais e anuncia, mas quando é ruim passa a responsabilidade para os motoristas. O texto repercutiu nas redes sociais, onde os leitores demonstraram preocupação com os idosos que vêm de outras cidades.
Os pais da criança
“Um idoso de outra cidade, será impedido de embarcar em pontos do trajeto?”, questiona um leitor. “Só podem embarcar nos coletivos, idosos de Sorocaba? E os idosos de outras cidades que transitam vez ou outra por aqui? Falta de empatia dos nobres vereadores e do prefeito”, acrescenta outro.
Os comentários nas redes sociais revelam indignação do público: “Vanguarda do atraso da fruta fermentada e parabéns para quem vota nesses ilustres políticos”, define um leitor. “Como ficam as pessoas idosas e com deficiência? Muitos deles têm dificuldades de embarcar pela porta da frente por causa da catraca e eu sou um deles, por ser idoso, obeso e com deficiência motora nas pernas”, indaga um usuário do transporte coletivo.
Até sua revogação em 19 de abril passado, a Lei 10.100/2012, do então vereador José Francisco Martinez (PSDB), contemplava os idosos de quaisquer cidades com total liberdade para utilizar o transporte coletivo em Sorocaba. A lei não previa a obrigatoriedade do uso do Cartão Sênior.
Uma das idosas entrevistadas pelo Porque comentou que usa ônibus muito raramente, motivo pelo qual nunca se interessou em perder algumas horas na fila da Urbes no Terminal São Paulo ou nas unidades da Casa do Cidadão.
A lei de Martinez foi revogada pela lei 12.773/2023 de autoria dos vereadores Cláudio Sorocaba (PL), atual presidente da Câmara, Silvano Júnior (Republicanos) e Cristiano Passos (Republicanos). O fato de os três vereadores assinarem a autoria de uma mesma matéria é um acontecimento raro no Poder Legislativo. Elaborar leis é a função básica do parlamentar e, quando ela beneficia a população, ele faz questão de batizar a matéria com o seu nome visando pavimentar caminho para desafios maiores.
Este não é o caso desta lei, que nasceu com nítida vocação para atrair as críticas: “Cadê as autoridades para denunciar os horrores que estamos vivendo em Sorocaba?”, pergunta um leitor. “Só falta precisar pagar para ter direito a tal cartão. Sorocaba envergonha o país com seus retrocessos”, critica outro. “Cada dia um atraso novo em Sorocaba! De lascar essa gestão!”, completa um terceiro.
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