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Raul Marcelo pede que MP investigue Manga por contratos de gestão da UPA do Éden

Advogado vê indícios de corrupção na contratação emergencial de uma prestadora de serviços para a unidade em 2021; contrato teve aumento de 40,64% em relação à gestora anterior

Paulo Andrade (Portal Porque)

Para Raul, o prefeito tem responsabilidade na contratação da Aceni: ‘Há substancial risco de corrupção e condução culposa que afronta os princípios da administração pública’. Foto: Divulgação

O advogado Raul Marcelo de Souza entrou, nesta quinta-feira (20), com representação no MP (Ministério Público) pedindo a instauração de inquérito civil contra o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), devido a um contrato emergencial de 2021 para gerenciar a UPA do Éden que custou 40,64% a mais do que cobrava a prestadora de serviços anterior. O procedimento da prefeitura, inclusive, já foi considerado irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e, agora, com a ação de Raul, pode se transformar em ação civil pública e remetida à Justiça.

A representação trata da substituição do BOS (Banco de Olhos de Sorocaba) pela Aceni (Instituto de Atenção à Saúde e Educação) por contrato emergencial de 90 dias. A Aceni recebeu 8.172.603,96 pelo serviço, enquanto a anterior recebia cerca de R$ 4,8 milhões.

Segundo Raul, o prefeito Manga sabia que precisava abrir licitação para ter uma empresa operando por contrato irregular desde o início do mandato, em janeiro de 2021. Sabia também que o contrato com o BOS venceria em julho, mas só publicou o edital de abertura de licitação em 26 de outubro de 2021.

O advogado disse ainda ao Portal Porque que há fortes indícios de corrupção no caso da Aceni e que isso já aconteceu antes, no Jardim São Guilherme. “A contratação de uma empresa de Ribeirão Preto também foi direcionada e igualmente excluiu o BOS. Entrei com representação no MP sobre esse caso, referente a 2021/2022, e já virou ação civil pública com ordem de devolução de dinheiro aos cofres públicos”, comenta. “Enfim, não são poucos os casos de licitação irregular, superfaturamento e corrupção. Esse da Aceni, que protocolei ontem [quinta-feira], é mais um.”

Gestora atual

Hoje quem gere os recursos da UPA do Éden é o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde), que também já foi questionado devido à pejotização (transformação de pessoas físicas em jurídicas para se esquivar de encargos trabalhistas) e quarteirização (subcontratação de empresas para fornecer profissionais de saúde) pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Conselho Municipal de Saúde.

Conforme Raul Marcelo, o caso da quarteirização no INCS vai ser estudado por ele e equipe. “Estou conciliando essas ações a favor do município com meu trabalho advocatício. Agora que entreguei a representação sobre Manga e a Aceni, vou dedicar parte das minhas horas vagas ao caso do INCS e da Poliri, uma quarteirizada que também atua na UPA do Éden”, conta.

Responsabilidade do prefeito

Na representação de Raul sobre a responsabilidade do prefeito Manga na contratação da Aceni ele afirma que “há substancial risco de corrupção no presente caso, minimamente condução culposa que afronta os princípios da administração pública, dado a irregularidade contratual, cujo cenário envolve empresa investigada no país em mais de uma ocasião e cidade”.

No documento ao MP, o advogado cita outros exemplos de suspeitas contra a Aceni. “Em Canoas-RS ela está sendo investigada por prática similar a ocorrida aqui em Sorocaba, com possível direcionamento sobre a licitação, conforme determinado no judiciário e relatado pela imprensa.”

Na representação também consta que em Guarujá-SP, o prefeito Válter Suman igualmente precisou responder a uma Comissão Processante acerca de indícios de corrupção por fatos que envolviam a Aceni. Ao MP, Raul detalha os exemplos.

TCE já apontou irregularidade

O advogado também inclui, em seu pedido de inquérito, a condenação do TCE em relação ao contrato da Prefeitura de Sorocaba com a Aceni e cita trechos da decisão: “Ante o exposto, voto pela procedência da representação em exame e pela irregularidade do Contrato de Gestão Emergencial SIM nº 334/2021, com o acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei complementar nº 709/93”.

“Todavia, ainda que absolutamente relevante a referida decisão, os Tribunais de Contas estão limitados ao caráter econômico da situação, restando ao Ministério Público, enquanto órgão essencial ao funcionamento da Justiça, a busca pelos indícios de possíveis crimes contra a administração pública”, requer Raul Marcelo ao MP.

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