
Câmara de Votorantim informou que ainda não foi notificada sobre o processo. TJ deu 30 dias para Legislativo apresentar sua defesa. Foto: Câmara de Votorantim
O Sindicato dos Servidores Públicos de Votorantim obteve liminar que suspende o aumento nos salários concedido em maio deste ano e o pagamento de gratificação de eficiência aos funcionários comissionados que ocupam os cargos de diretor-geral, assessor da presidência, procurador jurídico e contador no Legislativo.
O presidente da Câmara de Vereadores de Votorantim, Thiago da Silva Schiming, tem 30 dias para se explicar sobre o aumento e sobre as gratificações que estão sendo pagas aos comissionados.
A Câmara de Votorantim diz não conhecer a decisão e que não foi intimada do processo, segundo informou ao Portal Porque. Assim que for intimada, a Procuradoria Jurídica vai analisar a questão.
De acordo com o sindicato, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a fim de corrigir distorções em vista do que determina a Constituição Federal, bem como o art. 115, XIV, da Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, ao estabelecer vencimentos superiores aos comissionados do Legislativo em comparação aos servidores do Poder Executivo que exercem cargos de semelhante atribuição.
Com isso, a liminar expedida pelo TJ suspende os efeitos dos anexos I e II e do art. 16 da lei municipal nº 2.252/11, atualizados pela lei municipal nº 2971/23, que concedeu os aumentos nas remunerações de servidores da Câmara Municipal.
Numa comparação feita pelo sindicato, baseando-se em dados disponíveis na Transparência Pública da Câmara de Votorantim, o diretor-geral do Legislativo ganha salário de R$ 11.368,66, enquanto que um secretário municipal recebe R$ 8.855,79 mensalmente. A diferença salarial entre esses cargos é de R$ 2.512,87.
Já o assessor da presidência da Câmara recebe R$ 5.785,64, enquanto o funcionário concursado que está no cargo de assessor especial da Prefeitura recebe R$ 5.416,73.
A diferença nos salários ocorre também nos cargos de contador, que no Legislativo ganha R$ 6.700,81 por 30 horas semanais, enquanto na Prefeitura o salário é de R$ 5.236,79 por 40 horas semanais, e no cargo de procurador jurídico, com salário de R$ 6.700,81 na Câmara e R$ 5.236,79 no Executivo.
Gratificação de eficiência
A liminar também pede esclarecimentos ao presidente da Casa sobre a gratificação de eficiência dada aos comissionados que, segundo o sindicato, trata-se de uma “remuneração indireta cuja ausência de fundamentação para as suas concessões corrobora para a configuração da inconstitucionalidade, haja vista que os vencimentos dos servidores do Legislativo não podem ser maiores dos do Executivo”.
Ao considerar o salário mais a gratificação, totaliza-se ao diretor-geral da Câmara, por exemplo, o valor mensal de R$ 20.320,41. Ao final de doze meses, ele recebe R$ 297.490,80, considerando os encargos patronais (aproximadamente 22%), sem contar com o pagamento do décimo terceiro salário, um terço de férias e auxílios refeição e alimentação.
Para o advogado José Carlos Passarelli Neto, que representa o sindicato, o levantamento feito demonstra a “concessão de gratificação de eficiência sem os elementos presentes da espécie remuneratória a título extraordinário, convolando-se de meio indireto de aumento de vencimentos”, diz.
De acordo com o despacho do TJ, sobre as discrepâncias nos vencimentos pagos no Legislativo votorantinense, “não se pode deixar de observar a existência de risco referente a eventual desequilíbrio orçamentário (…); ao despender tais gastos exorbitantes, ainda que de caráter alimentar, deixa de se destinar a verba a outros setores como por exemplo saúde e educação”.
Após manifestação do presidente da Câmara de Votorantim no prazo estipulado, o TJ irá julgar o mérito da questão, isto é, se há ou não irregularidade nos pagamentos.