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TJ-SP suspende aumento e gratificação a comissionados da Câmara de Votorantim

Ação do Sindicato dos Servidores, que ainda será julgada no mérito, aponta inconstitucionalidade de vencimentos maiores no Legislativo do que em cargos similares do Executivo

Fabiana Blazeck Sorrilha (Portal Porque)

Câmara de Votorantim informou que ainda não foi notificada sobre o processo. TJ deu 30 dias para Legislativo apresentar sua defesa. Foto: Câmara de Votorantim

O Sindicato dos Servidores Públicos de Votorantim obteve liminar que suspende o aumento nos salários concedido em maio deste ano e o pagamento de gratificação de eficiência aos funcionários comissionados que ocupam os cargos de diretor-geral, assessor da presidência, procurador jurídico e contador no Legislativo.

O presidente da Câmara de Vereadores de Votorantim, Thiago da Silva Schiming, tem 30 dias para se explicar sobre o aumento e sobre as gratificações que estão sendo pagas aos comissionados.

A Câmara de Votorantim diz não conhecer a decisão e que não foi intimada do processo, segundo informou ao Portal Porque. Assim que for intimada, a Procuradoria Jurídica vai analisar a questão.

De acordo com o sindicato, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a fim de corrigir distorções em vista do que determina a Constituição Federal, bem como o art. 115, XIV, da Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, ao estabelecer vencimentos superiores aos comissionados do Legislativo em comparação aos servidores do Poder Executivo que exercem cargos de semelhante atribuição.

Com isso, a liminar expedida pelo TJ suspende os efeitos dos anexos I e II e do art. 16 da lei municipal nº 2.252/11, atualizados pela lei municipal nº 2971/23, que concedeu os aumentos nas remunerações de servidores da Câmara Municipal.

Numa comparação feita pelo sindicato, baseando-se em dados disponíveis na Transparência Pública da Câmara de Votorantim, o diretor-geral do Legislativo ganha salário de R$ 11.368,66, enquanto que um secretário municipal recebe R$ 8.855,79 mensalmente. A diferença salarial entre esses cargos é de R$ 2.512,87.

Já o assessor da presidência da Câmara recebe R$ 5.785,64, enquanto o funcionário concursado que está no cargo de assessor especial da Prefeitura recebe R$ 5.416,73.

A diferença nos salários ocorre também nos cargos de contador, que no Legislativo ganha R$ 6.700,81 por 30 horas semanais, enquanto na Prefeitura o salário é de R$ 5.236,79 por 40 horas semanais, e no cargo de procurador jurídico, com salário de R$ 6.700,81 na Câmara e R$ 5.236,79 no Executivo.

Gratificação de eficiência

A liminar também pede esclarecimentos ao presidente da Casa sobre a gratificação de eficiência dada aos comissionados que, segundo o sindicato, trata-se de uma “remuneração indireta cuja ausência de fundamentação para as suas concessões corrobora para a configuração da inconstitucionalidade, haja vista que os vencimentos dos servidores do Legislativo não podem ser maiores dos do Executivo”.

Ao considerar o salário mais a gratificação, totaliza-se ao diretor-geral da Câmara, por exemplo, o valor mensal de R$ 20.320,41. Ao final de doze meses, ele recebe R$ 297.490,80, considerando os encargos patronais (aproximadamente 22%), sem contar com o pagamento do décimo terceiro salário, um terço de férias e auxílios refeição e alimentação.

Para o advogado José Carlos Passarelli Neto, que representa o sindicato, o levantamento feito demonstra a “concessão de gratificação de eficiência sem os elementos presentes da espécie remuneratória a título extraordinário, convolando-se de meio indireto de aumento de vencimentos”, diz.

De acordo com o despacho do TJ, sobre as discrepâncias nos vencimentos pagos no Legislativo votorantinense, “não se pode deixar de observar a existência de risco referente a eventual desequilíbrio orçamentário (…); ao despender tais gastos exorbitantes, ainda que de caráter alimentar, deixa de se destinar a verba a outros setores como por exemplo saúde e educação”.

Após manifestação do presidente da Câmara de Votorantim no prazo estipulado, o TJ irá julgar o mérito da questão, isto é, se há ou não irregularidade nos pagamentos.

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