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Veto de Manga sobre auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência deve ser derrubado

Matéria será ser apreciada na sessão legislativa da próxima terça-feira (20); prefeito tem perdido todos os vetos que envia à Câmara de Sorocaba

Fábio Jammal Makhoul (Porque)

Parlamentares durante sessão: só neste ano sete vetos do Executivo foram apreciados e derrubados. Foto: Divulgação/Câmara de Sorocaba

A Câmara de Sorocaba incluiu na pauta da sessão da próxima terça-feira (20) o veto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) sobre a criação do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Embora a ampla maioria dos vereadores esteja na base aliada do prefeito, Manga tem perdido todos os vetos que envia ao Legislativo. Só este ano, foram sete vetos do Executivo apreciados em plenário e todos derrubados.

O veto sobre o projeto de lei que cria o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência deve seguir o mesmo caminho dos anteriores. Assim, caso este prognóstico se confirme, a nova lei entra em vigor dentro de 120 dias.

Aprovado pela Câmara em 9 de maio, o auxílio-aluguel foi proposto pelo vereador Fernando Dini (MDB) e prevê um benefício mensal de até R$ 700 mensais, a ser concedido pelo prazo de seis meses. O benefício pode ser prorrogado por mais seis meses, mediante avaliação da Prefeitura.

Manga vetou a proposta sob o argumento de que a iniciativa da lei deveria partir do Executivo e não do Legislativo. Na justificativa, ele não dá qualquer outra explicação, além do vício de iniciativa da matéria.

“Em que pese a boa intenção contida na iniciativa parlamentar, o projeto de lei em exame acaba por suprimir deste prefeito margem de apreciação que lhe cabe na concretização dos objetivos impostos à Administração Municipal, contrariando as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo”, argumenta Manga, sugerindo que há questões mais importantes para o Executivo que a criação de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas da violência.

“Logo, [o projeto] padece de vício de inconstitucionalidade formal a Lei, de iniciativa parlamentar, contrariando o disposto no inciso II, art. 84, da Constituição Federal; art. 5º, incisos II e XIV, do art. 47, e art. 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo; e incisos II, III e VIII, art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba”, resume o prefeito, sem mais explicações.

Na justificativa da proposta, Fernando Dini defende o auxílio-aluguel argumentando que “muitas mulheres vítimas de violência sequer formalizam denúncia por não terem condições financeiras para sair de casa sozinhas ou com seus filhos, submetendo-se, em silêncio, às agressões por acreditar que não existam outras alternativas”.

O auxílio-aluguel, no entender do autor, daria mais segurança à mulher para poder reconstruir sua vida, com um mínimo de independência financeira, longe de seu agressor.

As duas únicas vereadoras de Sorocaba, Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (Psol), também defenderam a proposta.

Apresentado em 2018, o projeto de lei do auxílio-aluguel foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, ainda na legislatura anterior, justamente por invadir as atribuições do Executivo.

Três anos e meio depois, voltou a entrar em pauta, em 14 de março passado, quando foi enviada para nova avaliação da Comissão de Justiça. Citando dados sobre violência doméstica no país, a Comissão de Justiça reviu sua posição e optou, desta vez, pela constitucionalidade do projeto de lei.

Não é incomum, no relacionamento entre Câmara e Prefeitura, que projetos de alto interesse público, em que o Legislativo invade atribuições do prefeito, sejam encampados pelo Executivo, ajustando-se assim a vontade dos legisladores às disposições constitucionais. Até agora, porém, Manga não deu sinal de que irá propor o auxílio-aluguel, como forma de criar o benefício eliminando-se o risco de ser considerado inconstitucional.

Outro veto na pauta

Além do auxílio-aluguel, a Câmara aprecia, igualmente na sessão da próxima terça-feira (20), mais um veto do prefeito, o nono deste ano. Este sobre o projeto de autoria de Hélio Brasileiro (PSDB) que dá transparência e acesso às informações sobre os imóveis locados pela Administração Pública Municipal.

Neste caso, o prefeito justifica o veto “por razões jurídicas, uma vez que os incisos I e II, do artigo 2º contrariam o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Assim, por todo exposto, pode-se concluir que o presente projeto não encontra respaldo jurídico para se concretizar nos pontos em questão”, argumenta o prefeito, que chama essa única explicação de “todo exposto”.

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