
Maior parte dos recursos deverá ser destinada à área de audiovisual; Secult deverá agora organizar o repasse do dinheiro aos artistas. Foto: Andrés Rodríguez/Pixabay
Sorocaba recebeu nesta quinta-feira (15), do MinC (Ministério da Cultura), aprovação do Plano de Ação para receber recursos da Lei Paulo Gustavo, num total de R$ 5 milhões. A informação foi dada pelo conselheiro municipal de Cultura Marcelo Nascimento, que afirmou ter recebido a confirmação da Secult (Secretaria Municipal de Cultura).
O fotógrafo e produtor cultural Teylor Soares solicitou o Plano de Ação para a Secult e recebeu o documento no dia 2 deste mês, para repassar ao Fopecs (Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba). De acordo com informações recebidas por Teylor, o plano foi enviado ao Ministério da Cultura dez dias antes, ou seja, no final de maio.
Na descrição das metas, consta que serão feitos chamamentos públicos simplificados destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município de Sorocaba. O documento enviado ao MinC pelo secretário municipal de cultura Antonio Luiz Zamuner tem cinco páginas, totalizando a solicitação do valor de R$ 5.063.547,90.
Detalhes da proposta
Valores específicos:
Art. 6º – I: Apoio a produções audiovisuais: R$ 2.682.667,67;
Art. 6º – II: Apoio a salas de cinema: R$ 613.195,65;
Art. 6º – III: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual: R$ 307.863,71;
Art. 8º: Apoio às demais áreas da cultura, cineclubes, festivais e amostras: R$ 1.459.820,86.
A maior parte dos recursos da lei provém do Fundo Setorial do Audiovisual, que contempla um valor maior, e a outra parte é proveniente do Fundo Nacional de Cultura. Por isso, os projetos contemplados na área do audiovisual devem receber o maior repasse dos recursos.
Os valores para cada área foram pré-determinados pelo Ministério de Cultura e os municípios não podem alterar. Essa era uma das dúvidas da escritora, diretora teatral e contadora de histórias Débora Brenga. “Se não tivermos o número de projetos de audiovisual que contemple o valor total da verba destinada para essa área, será possível o remanejamento dessa verba?”, questiona ela.
Nesse caso, conforme os artigos da lei, o município deve ter um Plano de Ação aprovado pelo Ministério para que o repasse seja feito.
A partir do recebimento da verba, no caso, o município ou ao estado, deve lançar o edital para que os trabalhadores da cultura possam submeter suas propostas. Artistas de Sorocaba questionam como e quando ocorrerá a efetivação do edital, para que possam ter subsídios de projetos culturais.
O diretor de cinema e integrante do Conselho Municipal de Cultura Cleiner Micceno informa que o Conselho, com a Secult, está estudando a lei, “revendo os pormenores dos processos jurídicos, no momento”.
Marcelo Nascimento complementa que o Conselho Municipal está elaborando consultas públicas para os artistas.
A escritora Débora Brenga reforça a importância do diálogo: “No momento em que se for pensar o edital para o destino dessa verba da Lei para as linguagens artísticas de Sorocaba, que a classe artística possa estar junto com a Secult na formação desse edital, porque nem de longe pode ter resquícios da Linc [Lei de Incentivo à Cultura municipal]”.
Mais sobre a lei
A lei, que presta homenagem ao artista Paulo Gustavo, que morreu de covid-19, é regida pelo decreto de regulamentação n. 11.525 e dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Os editais para distribuição da verba federal, que no total representa R$ 3,8 bilhões, são de responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.
Repasse anunciado
O Ministério da Cultura divulgou nesta quinta-feira o calendário de repasses para os municípios e estados que tiverem o Plano de Ação autorizados:
• Lote 1: com termo de adesão assinado de 12/5 a 31/5: recebe até 15/6/2023;
• Lote 2: com termo de adesão assinado de 1/6 a 31/5: recebe até 30/6/2023;
• Lote 3: com termo de adesão assinado de 16/6 a 30/6: recebe até 15/7/2023;
• Lote 4: com termo de adesão assinado de 1/7 a 11/7: recebe até 30/7/2023.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
• Pessoas físicas;
• Empresas;
• Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Áreas de atuação
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. O projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
• Audiovisual;
• Produções audiovisuais;
• Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
• Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
• Apoio a cineclubes;
• Realização de festivais e mostras;
• Realização de rodadas de negócios;
• Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos;
• Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual;
• Desenvolvimento de cidades de locação;
• Apoio a micro e pequenas empresas;
• Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais;
• Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública;
• Distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Demais áreas culturais
• Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
• Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais;
• Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
• Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.