
Empresa promotora do evento alega desconhecer qualquer ação judicial; Prefeitura admite que tem conhecimento e diz que vai recorrer. Foto: divulgação
Com ingressos à venda e estrutura sendo montada na praça Lecy de Campos, a Festa Junina de Votorantim, agendada para o período de 24/5 a 18/6, ainda depende de uma decisão em processo judicial para ser realizada.
O MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), por meio da promotora de justiça de Votorantim Alessandra Aparecida Gomes Koga, solicitou ao juiz de direito da primeira Vara Cível de Justiça o cumprimento de sentença que obriga o município a realizar licitação para escolher a empresa promotora da festa junina.
A decisão ocorreu no âmbito da ação civil pública 1001987-39.2022.8.26.0663, que obriga o município de Votorantim a realizar prévio procedimento licitatório e/ou chamamento público em caso de repasse da festa junina a empresa privada.
“Em 2022, a Justiça havia decretado a nulidade do ato administrativo emanado pela administração municipal de Votorantim que concedeu a autorização de uso exclusivo da Praça de Eventos ‘Lecy de Campos’, bem público, à empresa VIVA+ Entretenimento SPE Ltda, no período de 25 de maio a 19 de junho, para realização do mesmo evento. Naqueles autos, o MPSP demonstrou irregularidades na cessão do espaço e na ausência de procedimento licitatório. A sentença porém, não foi cumprida pelo município, que em 2023 autorizou o uso da praça pela mesma empresa, mais uma vez sem licitação”, informa nota publicada no site do MPSP.
Em esclarecimento ao Portal Porque, o MPSP acrescentou: “A sentença da Ação Civil Pública, embora pendente de análise de recurso, não teve seu efeito suspenso. Diante disso, houve o ajuizamento de execução provisória, sob número 0000555-65.2023.8.26.0663, para que o município cumpra a obrigação que lhe foi imposta sob pena de imposição de multa.”
A exemplo do que ocorreu no ano passado, a Prefeitura de Votorantim liberou à empresa privada Viva+ Entretenimento a organização do evento, mediante licença para utilização de espaço público. A empresa Viva+ Entretenimento pertence ao grupo TEM+, que inclui a TVTem.
De acordo com o MPSP, “uma vez que consta do art. 13, § 2º, da Lei Municipal 2806/2021, que é competência do Fundo Social de Solidariedade a organização da Festa Junina, torna obrigatória a realização de certame licitatório no caso de repasse da Festa Junina a empresa privada”.
O pedido do MPSP destaca a necessidade de realização de licitação “de modo a possibilitar a participação de todos os interessados, em busca da proposta mais vantajosa ao interesse público, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a incidir até a efetiva realização do procedimento licitatório e/ou chamamento público”.
Em resposta ao Portal Porque, a Prefeitura Municipal de Votorantim informou que “apresentará recurso à decisão do Ministério Público, dentro do prazo de 30 dias úteis (até o próximo dia 10/5), concedido pelo Juiz da 1a Vara Cível de Votorantim”. “A programação da festa deve seguir normalmente, conforme divulgado pela empresa que é a responsável pela realização do evento”, concluiu a Prefeitura.
Já a assessoria de imprensa da Viva+ afirmou que “cumpriu todos os requisitos legais para realizar a festa e em pesquisas nos sistemas do Tribunal de Justiça não identificou nenhuma ação judicial que tem por objetivo impedir a realização do evento, tampouco foi intimida acerca de decisão judicial dessa natureza”. Alegou ainda que “a Festa Junina na cidade de Votorantim é de natureza privada, portanto não há investimento de dinheiro público”.
Segundo divulgado pela empresa Viva+, foram investidos cerca de R$ 4 milhões na montagem da megaestrutura da festa, que inclui palco e parque de diversões.
Problema recorrente
Em 2022, a Justiça havia decretado a nulidade do ato administrativo emanado pela administração municipal de Votorantim, que concedeu a autorização de uso exclusivo da praça de Eventos Lecy de Campos à empresa VIVA+ Entretenimento para realização do mesmo evento.
O MPSP demonstrou irregularidades e destacou a falta de licitação. Porém, depois de ser suspensa por decisão de primeira instância, a realização da festa foi liberada pelo Tribunal de Justiça.
Neste ano, novamente, a Prefeitura concedeu o local para a realização da festa pela mesma empresa.