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PGR pede ao Supremo que trabalho análogo à escravidão se torne imprescritível

Pedido de Aras inclui a proibição para que juízes declarem prescritos delitos nessa área, enquanto assunto não for julgado em definitivo

José Marques (Folhapress)

Se medida for acatada pelo STF, crime de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão poderá ser punido a qualquer tempo. Foto: divulgação MPT

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (3) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheça como imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão.

Caso isso ocorra, não haverá um limite de tempo para a punição a esse tipo de prática ilícita.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também pede que o Supremo determine por meio de liminar (decisão urgente e provisória) que, até o julgamento do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse tipo de crime.

Aras, que foi indicado duas vezes à Procuradoria-Geral da República por Jair Bolsonaro (PL) e ficou conhecido pela inércia ante atos do ex-presidente durante sua atuação, tem tentado se aproximar de pautas da esquerda para se viabilizar à recondução ao cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos a quem reduzir alguém à condição análoga à escravidão, seja submetendo a pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou, ainda, restringindo a sua locomoção em razão de dívida.

“A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária”, diz a PGR.

O órgão afirma ainda que essa fixação de limites fere o “princípio internacional da prevalência dos direitos humanos, assim como os direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador, a proteção social do trabalho, a expropriação por práticas análogas à escravidão e a imprescritibilidade do crime de racismo”.

Segundo o Ministério Público Federal, somente no ano passado foram resgatados 2.575 trabalhadores em situação análoga à escravidão no país.

Ainda de acordo com o órgão, até 20 de março deste ano, o número foi de 918 pessoas, o que representa “aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022”.

“A frequente prescrição desses delitos -que é incompatível com as previsões constitucionais e internacionais- impacta diretamente o combate a essa prática, estimula a sensação de impunidade e reduz a proteção das vítimas”, afirma o órgão.

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