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Caso de mão de obra escrava envolvendo jovem indígena será encaminhado à PF

Além de tratar mal e explorar, empregador enviava mensagens privadas, oferecia roupas e confessou ter gravado os banhos da jovem indígena durante um mês

Maíra Fernandes (Portal Porque)

Denúncia será encaminhada ao novo delegado da Polícia Federal em Sorocaba, Márcio Magno Carvalho Xavier. Foto: reprodução

O MPT (Ministério Público do Trabalho) deverá encaminhar para a Polícia Federal, nos próximos dias, o caso da jovem indígena trazida da região amazônica para trabalhar no apartamento de um casal de Sorocaba, onde era mantida em condições degradantes.

A partir desse procedimento, a PF, por meio de seu novo titular, Márcio Magno Carvalho Xavier, poderá decidir sobre a abertura de inquérito para investigar os crimes cometidos pelo casal, que incluem, além de trabalho escravo, também o tráfico de pessoas e assédio sexual.

O casal, cujos nomes não foram divulgados, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, depois que uma força-tarefa resgatou a jovem, encaminhando-a para local seguro, e apurou os crimes, que foram admitidos pelo casal.

A jovem de 22 anos trabalhava em condições precárias, sem carteira assinada, salário e direito a folga, e ainda era assediada pelo empregador, que confessou ter gravado os banhos da funcionária por um período de 30 dias, o que configura assédio sexual.

Também há prints de conversas entre os dois, por meio de mensagens privadas em rede social, em que o empregador elogiava a funcionária, oferecia roupas e reclamava atenção, mesmo diante das negativas da jovem.

Já o motivo da investigação por tráfico de pessoas se dá pelo fato de a mulher não ser a primeira indígena da região amazônica a ser trazida pelo casal para prestar serviços em sua casa, de acordo com a denúncia.

Entenda o caso

Na sexta-feira, 10, o Ministério Público do Trabalho divulgou o resultado de uma investigação sobre um casal sorocabano acusado de manter uma mulher indígena em trabalho análogo à escravidão por dois anos. O caso foi apurado por uma força-tarefa formada pela chefia regional da Fiscalização do Trabalho da região de Sorocaba, comandada por Ubiratan Vieira, o MPT  e a Detrae (Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo).

De acordo com a denúncia, a jovem de 22 anos foi trazida a Sorocaba com a promessa de um trabalho de babá da filha do casal, com salário e carteira assinada. No entanto, a realidade foi outra: a vítima não foi registrada, não recebia o salário integral, não tinha direito a férias e nem folgas e ainda prestava serviços domésticos.

O casal reconheceu os crimes e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o pagamento de R$ 20 mil à vítima, referentes ao tempo trabalhado, além da carteira assinada. Também se comprometeu, perante o órgão, a não mais repetir esse tipo de crime.

A denúncia

A denúncia sobre os maus tratos dos empregadores contra a trabalhadora partiu da iniciativa de uma pessoa que conheceu a jovem e, por ser indígena, começou a questionar, por curiosidade, sobre sua cultura e sua tribo. “Uma menina muito humilde, simples, bem diferente das pessoas daqui”, conta a denunciante, que terá a identidade preservada, reforçando que a vítima fazia um curso técnico e pretende fazer faculdade.

Com a aproximação, começou a questionar sobre seu trabalho e descobriu que, além de babá, ainda fazia comida, lavava, passava, dormia em um colchão no chão, não tinha folga nos fins de semana e recebia bem menos do que o combinado.

“Ela não era bem tratada, quase não tinha roupa, não tinha a senha da internet, nenhum tipo de tratamento adequado”, conta a denunciante.

No fim do ano, quando a empregadora foi viajar e o marido ficaria em casa, a jovem teve que sair e procurar outro lugar para se abrigar, para que não ficasse sozinha na casa com o empregador. De acordo com a denunciante, quando voltou, a vítima teve os dias que foi obrigada a ficar fora descontados.

Além da situação trabalhista precária, o assédio e a câmera instalada no banheiro foram cruciais para que a mulher procurasse o Conselho Tutelar em janeiro. “Eu me indignei com toda essa situação, ela foi muito maltratada e desrespeitada.”

O que diz a lei

Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal define os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

Já o tráfico de pessoas se caracteriza pelo recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.

Sobre o crime de assédio sexual no Brasil, o artigo 216-A do Código Penal define como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

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