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Tribunal de Justiça analisa no dia 24 a ação que pede a derrubada da Lei dos Rodeios em Sorocaba

Prefeito Manga já anunciou um rodeio para novembro com apoio da Prefeitura, mas decisão do TJ pode inviabilizar eventos do tipo em Sorocaba

Redação PORQUE

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai analisar no próximo dia 24 de agosto a ação que pede a derrubada da lei que liberou a realização de rodeios em Sorocaba. A ação foi incluída hoje, dia 11, na pauta da sessão do dia 24, mas o voto do relator do processo, o desembargador Tasso Duarte de Melo, ainda não foi publicado; apenas a parte do relatório está disponível no sistema eletrônico do TJ.

Advogados consultados pelo PORQUE dizem que é normal o voto ser publicado apenas no dia do julgamento, mas que a decisão já deve ter sido tomada, uma vez que o relatório foi publicado. A expectativa dos militantes da causa animal é de que a lei seja decretada inconstitucional e inviabilize a realização do rodeio com apoio da Prefeitura, já anunciado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) para novembro (Leia aqui).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, chefe do Ministério Público de São Paulo, e está em fase de conclusão desde o dia 5 de julho. No processo, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no ano passado, liberando os rodeios em Sorocaba, contraria frontalmente a Constituição Federal e Estadual.

A ação tem como réus o prefeito Rodrigo Manga e o presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL). Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, a lei aprovada em Sorocaba “autorizou o uso de apetrechos como sedém e esporas”, que causam dor e sofrimento nos animais. Os dispositivos da lei, segundo o MP, “passaram a permitir, de forma implícita, a realização de touradas, farra do boi e eventos similares, os quais proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais em provas. Portanto, padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”, argumenta o procurador-geral do Estado na ação.

Mário Luiz Sarrubbo também cita o artigo 225 da Constituição Federal, que no parágrafo primeiro trata da proteção da fauna e da flora, proibindo “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. O procurador-geral defende que, apesar de os rodeios e as provas equestres serem atividades lícitas, não são admissíveis, por violarem as Constituições Federal e Estadual.

Ouvidos na ação, o prefeito Rodrigo Manga e o presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba, defenderam que a lei que liberou os rodeios na cidade é constitucional e deve ser mantida. Segundo Manga, a Procuradoria do Município foi consultada antes da sanção da lei e não viu inconstitucionalidade na norma. Manga defende que a lei municipal está de acordo com a lei federal 13.364/2016, que considera o rodeio como uma “atividade cultural”. O prefeito também diz que a lei municipal protege os animais.

A defesa do presidente da Câmara foi na mesma linha do prefeito. Cláudio Sorocaba cita a mesma lei federal e que não há “qualquer motivo para a declaração de inconstitucionalidade”. Ele também destaca que a lei sorocabana “garante a segurança dos atletas assim como dos próprios animais” e pede que a liberação dos rodeios seja mantida.

Ouvida novamente, a Procuradoria-Geral do Estado contestou os argumentos do prefeito e do presidente da Câmara, alegando que a lei que liberou a volta dos rodeios permite, de forma implícita, “a realização de touradas, farra do boi e eventos similares, os quais proporcionam sofrimento físico e psíquico aos animais em provas. Portanto, padecem de incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo”.

SOFRIMENTO ANIMAL

Sarrubbo também cita que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “veda qualquer conduta que ponha em risco, ainda que minimamente, a integridade física de animais em território nacional”. Para o procurador-geral, “é evidente” que autorização legislativa “direcionada a permitir determinadas provas de rodeio e o uso de apetrechos que causam sofrimento revela flagrante inconstitucionalidade”.

O procurador-geral dá alguns exemplos de sofrimento a que os animais podem ser submetidos com a lei sorocabana. No caso das provas de laço, ele explica que “ganha o participante que, em menor tempo, consiga laçar e amarrar as patas do animal, que, muitas vezes, conta poucos meses de vida, suportando, além de estresse, dor física, possibilidade de danos físicos e até a morte”.

A utilização de esporas, segundo ele, é o bastante para acarretar dor, “sendo irrelevante a circunstância de a lei municipal ter vedado o uso de tais objetos com rosetas pontiagudas, uma vez que, ainda que sem tal característica, são aptos a causar sofrimento, decorrente da pressão de tais artefatos contra o corpo dos animais fortemente na região da virilha”.

Sarrubbo conclui que a lei que liberou o rodeio em Sorocaba “é absolutamente dissonante do atual estágio constitucional de nossa República” e pede que a Justiça decrete a inconstitucionalidade da norma.

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