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MP pede arquivamento do inquérito sobre lavagem de dinheiro da Operação ‘Casa de Papel’

Durante a investigação, não ficou comprovada a lavagem de dinheiro, motivando o pedido. Doze acusados continuam sendo processados por outros crimes

Redação Porque

Três anos depois do escândalo político que agitou Sorocaba, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito policial da operação conhecida como Casa de Papel que investigou crime de lavagem de dinheiro envolvendo doze pessoas ligadas ao Governo Crespo.

O pedido de arquivamento foi feito à Justiça no dia 9 passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público. Embora o crime de lavagem de dinheiro não tenha sido configurado, os doze acusados continuam sendo processados por outros crimes.

A Operação Casa de Papel, de 2019, investigou o prefeito, secretários municipais e empresários para apurar eventual crime de lavagem de dinheiro e possíveis crimes de fraude licitatória, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e organização criminosa.

Durante a investigação, não ficou comprovada a lavagem de dinheiro, motivando o pedido. Doze acusados continuam sendo processados por outros crimes. (Foto: Secom Sorocaba)

Além das doze pessoas citadas no inquérito policial, o ex-prefeito prefeito José Crespo também foi investigado. No pedido de arquivamento, o Ministério Público afirma que não há “indícios noticiados nos autos, da prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo então prefeito José Crespo”. Os promotores também não conseguiram comprovar que os doze indiciados cometeram este crime.

“A despeito da densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação penal 1503696- 46.2019.8.26.0602, não restou configurada por ora, a lavagem de dinheiro. Da análise do fluxo financeiro nas contas dos investigados constatou-se a presença de ‘depósitos não identificados’ e ‘patrimônios a descoberto’, revelando a existência de receitas que não têm origem lícita comprovada. No entanto, essas provas indiciárias, por si só, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de operações de lavagem de dinheiro”, explica o Gaeco no pedido de arquivamento.

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