Alertado pelo próprio Departamento Jurídico da Prefeitura sobre a ilegalidade do ato, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) cancelou o culto religioso que ele havia marcado para esta segunda, dia 29, às 18h30, dentro do prédio da Prefeitura. O cancelamento foi divulgado agora há pouco, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais do prefeito.
Na semana passada, durante sua viagem a Israel, Manga comprou algumas garrafas de azeite e convocou o culto “ecumênico”, por meio de vídeo publicado em suas redes sociais, para ungir as pessoas dentro do Palácio dos Tropeiros. A ilegalidade do ato foi tema de uma reportagem do PORQUE (leia aqui).
No vídeo divulgado na noite deste domingo, Manga diz que o culto “para fazer a unção do povo sorocabano com o óleo santo trazido de nossa viagem a Israel” estava cancelado. “Tivemos informações de bastidores de que um grupo de oposição estava preparando uma ação por ato de improbidade administrativa por causa do nosso culto. Fomos alertados pelo Jurídico e cancelamos o ato. É claro que ficamos chateados com essa situação, mas vamos pensar num lugar particular para realizar este culto”, disse o prefeito.
No texto do post, Manga escreve que “mais uma vez, a oposição tenta estragar tudo o que tentamos fazer e trazer de bom para nossa cidade. Juridicamente fomos orientados a suspender esse grande evento de fé, mas o faremos em outro local e em outro dia, dando esse direito ao sorocabano.”
O que o prefeito considera fazer “de bom para a nossa cidade”, entretanto – como o PORQUE já havia alertado em sua notícia de 21/6 –, contraria a Constituição Federal. A Lei Maior, em seu artigo 19, proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.