
Ouvida pela reportagem do PORQUE neste domingo, Jaqueline afirmou ser inocente e disse estar surpresa com a sentença. Foto: Secom/PMS
A ex-prefeita Jaqueline Coutinho (MDB) e o ex-servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) Fábio Antunes Ferreira foram condenados, em primeira instância, no caso conhecido como “marido de aluguel”. A sentença foi dada na sexta-feira (16) pela juíza Cecília de Carvalho Contrera Massaglia, da 1a Vara Criminal de Sorocaba. Também envolvido na ação, o ex-diretor geral do Saae Ronald Pereira da Silva foi inocentado do caso.
Ouvida pela reportagem do PORQUE neste domingo, Jaqueline afirmou ser inocente e disse estar surpresa com a sentença (leia abaixo a entrevista com a ex-prefeita). Fábio não foi localizado para falar. Cabe recurso da sentença.
Jaqueline e Fábio foram condenados por falsidade ideológica, já que ambos agiram prevalecendo suas condições de funcionários públicos na época do caso e por repetidas vezes. A ex-prefeita também é condenada por improbidade administrativa por uso indevido da máquina pública, condenação que a proíbe de exercer cargo ou função pública ou concorrer a algum cargo político pelo prazo de cinco anos. Entretanto, os direitos políticos da ex-prefeita só serão cessados, de fato, após trânsito em julgado da decisão.
A sentença informa que a ré Jaqueline desrespeitou os artigos 71 e 299 do Código Penal; no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67; e em concurso material, no artigo 69 do Código Penal, o que lhe confere a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário correspondente a meio salário mínimo, e de 2 anos de reclusão, totalizando 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto.
A pena de prisão foi substituída por uma pena de multa e uma restritiva de direitos: multa correspondente a 10 dias-multa, no valor unitário de meio salário mínimo; e prestação de serviços à sociedade no valor de trinta salários mínimos.
Já Fábio foi condenado pelos artigos 299 e 71 do Código Penal e recebeu pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, também ficando a pena corporal substituída por uma pena de multa e uma restritiva de direitos: multa correspondente a 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal; e prestação de serviços à sociedade no valor de três salários mínimos.
Por serem réus primários, a pena imposta pela juíza para ambos poderá ser cumprida em liberdade. Também é facultado aos condenados recorrerem da decisão.
Jaqueline se defende
Ao ser procurada pela reportagem, Jaqueline Coutinho disse ter recebido com surpresa a decisão já que, segundo ela, nenhuma prova dos autos confirma qualquer participação sua em falsidade do cartão de ponto do Fábio, então funcionário do Saae. “Até porque quem colocava os horários no cartão era ele e o seu superior chancelava. Eu não tinha qualquer contato ou ascendência hierárquica com ele ou seu superior”, explica.
A ex-prefeita reforça ainda que a ação civil pública sobre o caso concluiu não ter havido improbidade. “E a fundamentação dessa sentença não utiliza embasamento penal, e sim, ilações e conjecturas”, diz.
Já Ronald Pereira da Silva disse que recebeu com serenidade a decisão, pois, a despeito do assunto ter sido relevante para a alternância da chefia da Prefeitura de Sorocaba, jamais agiu contra o interesse público. “Antes, o Poder Judiciário reconheceu que não cometi nenhuma improbidade administrativa e agora fui também absolvido da acusação criminal. A Justiça foi feita”, concluiu.
Fábio Antunes Ferreira não foi encontrado pela reportagem. O Portal Porque reitera que está aberto à manifestação do envolvido.
Entenda o caso
A denúncia sobre o caso foi feita pelo então prefeito José Crespo em julho de 2017, durante coletiva de imprensa, quando disse que Jaqueline Coutinho usava um funcionário comissionado do Saae como motorista dos pais e filhos dela em horário que ele deveria estar trabalhando na autarquia.
A investigação durou quatro meses, tempo em que documentos foram analisados e pessoas ouvidas. A promotora de Justiça responsável pelo caso, Cristina Palma, chegou à conclusão de que Fábio Antunes Ferreira falsificava o ponto e não cumpria a jornada de trabalho de oito horas por fazer serviços particulares no horário do expediente para Jaqueline, ato que se repetiu 111 vezes no ano de 2017. Mesmo sem cumprir seu expediente, Fábio recebeu seus salários normalmente, com danos aos cofres públicos.
À época, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, condenou a ex-prefeita, o ex-funcionário e o diretor do Saae a reembolsarem aos cofres públicos a quantia de R$ 16.766,65 referente ao pagamento de Fábio.