
Enquanto a Justiça não decide, organizadores acertam os últimos detalhes da Marcha da Maconha que ocorre neste sábado. Foto: Instagram/ Marcha da Maconha Sorocaba SP
Uma confusão da Justiça impediu que o juiz Leonardo Guilherme Widmann decidisse sobre a liminar solicitada há exatos vinte dias pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) para impedir a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba, marcada para este sábado, dia 12. Assim, a decisão sobre o evento deve ser decretada pela Justiça somente nesta quinta, 10, dois dias antes da data programada pelos organizadores para a realização da Marcha.
O PORQUE teve acesso ao processo que corre na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Em decisão proferida nesta terça, dia 8, o juiz Leonardo Widmann explica que a ação do prefeito Manga foi incluída, no dia 19 de outubro, na fila de processos conclusos para sentença, mas que o correto seria que entrasse na fila de processos urgentes.
“Este magistrado tomou conhecimento da pendência de análise de tutela provisória de urgência apenas em razão de o procurador do autor [advogado da Prefeitura], que subscreve a inicial, ter comparecido em gabinete nesta data e solicitado a apreciação do requerimento de concessão de tutela provisória de urgência”, justifica o juiz, salientando que “se trata de erro grave” da Justiça.
MP é a favor da liminar
Após determinar uma série de providências “para evitar que novos equívocos não tornem a ocorrer”, o juiz abriu prazo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar para, em seguida, proferir sua decisão. O MP já respondeu ao juiz nesta quarta, dia 9, manifestando-se favorável ao pedido de liminar do prefeito, proibindo a realização da Marcha da Maconha neste sábado.
Em sua argumentação, o MP diz que a Prefeitura não tem condições de oferecer a segurança necessária para a realização da Marcha, já que alega haver outro grande evento previamente agendado para a mesma data, no Parque das Águas.
“Assim, considerando que o Município de Sorocaba é o responsável pela preservação do direito ao uso adequado de suas vias e espaços públicos, garantindo a ordem pública, a fluidez do trânsito local com a adaptações de trajeto e a segurança dos próprios municipais e de toda a população participante e não participante da reunião, é imperioso que o exercício daqueles direitos de manifestação de pensamento e de reunião ocorram em locais apropriados e que seja possível garantir a segurança de todos”, justifica o promotor Eduardo Francisco dos Santos Júnior.
O MP, no entanto, deixa claro que seu posicionamento em favor do pedido de Manga é exclusivamente em relação à data do evento, e não à Marcha em si, que tem sua realização já garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o promotor, a decisão do STF “não impede a liminar, vez que a pretensão não é de impedir toda e qualquer manifestação, mas apenas o grandioso evento em dia que já há outro evento agendado e que absorverá os recursos humanos disponíveis no Município”.
Com a manifestação do MP, o juiz Leonardo Guilherme Widmann deve decidir ainda nesta quinta se concede ou não a liminar solicitada pelo prefeito Manga para impedir a realização da Marcha da Maconha neste sábado.
LEIA TAMBÉM
>> Enquanto apoia atos golpistas, Manga mantém cruzada contra a Marcha da Maconha